No dia 14 de maio foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 que estabelece um Sistema de Incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19 – ‘ADAPTAR’.

O novo Programa ‘ADAPTAR’ pretende apoiar Microempresas e PME no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores dada a pandemia COVID-19, de forma a que sejam cumpridas as normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes.

São Beneficiários do Programa as Microempresas e as PME em todos os setores de atividade incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes e que tenham a situação regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social.

O Programa ‘ADAPTAR’ tem aplicação em todo o território do continente com apoios às Micro, Pequenas e Médias Empresas:

MICROEMPRESA – empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros.

PEQUENA E MÉDIA EMPRESA (PME) — empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre as despesas elegíveis para as microempresas e de 50% para as PME.

São consideradas DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Aquisição de equipamentos de protecção individual necessários, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;

  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless;

  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do actual contexto;

  • Contratação de serviços de desinfecção das instalações, por um período máximo de 6 meses;

  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Entre as despesas elegíveis consta a seguinte rubrica que algumas empresas estão a usar para solicitar apoio para implementar plataformas e conteúdos de e-learning ou sistemas de comércio electrónico da sua formação:

  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas electrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos electrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

Consulte aqui informação adicional:

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